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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 07 de junho de 2018

CONSULTA N. 49.0000.2017.008386-5/OEP. Assunto: Consulta. Interpretação do §4º, artigo 137-D do Regulamento Geral do Estatuto da OAB. Notificações. Consulente: Procurador-Geral do Conselho Seccional da OAB/Goiás - José Carlos Ribeiro Issy. Relator: Conselheiro Federal Tullo Cavallazzi Filho (SC). EMENTA N. 085/2018/OEP. Consulta. Interpretação do § 4º, artigo 137-D do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Notificações. Comunicação dos atos da OAB por meio de correspondência ou publicação na imprensa oficial. Consulta respondida. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em responder à consulta, nos termos do voto do Relator, parte integrante deste. Brasília, 21 de maio de 2018. Luís Cláudio da Silva Chaves, Presidente. Tullo Cavallazzi Filho, Relator. (DOU, S. 1, 07.06.2018, p. 129).

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