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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 24 de maio de 2018

RECURSO N. 49.0000.2017.012096-2/SCA-PTU. Recte: D.S. (Adv: Deborah Sztajnberg OAB/RJ 86824). Recdo: R.M.P.P. (Adv: Renato Marchena do Prado Pacca OAB/RJ 79733). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro. Relator: Conselheiro Federal Juliano José Breda (PR). EMENTA N. 078/2018/SCA-PTU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Acórdão não unânime de Conselho Seccional. Cerceamento de defesa. Designação de audiência de instrução. Desnecessidade. Prova documental suficiente. Revogação dos poderes outorgados ao advogado/representante. Perda do objeto da representação. Inexistência. 1) Mérito. Infração pelo Conselho Seccional dos limites devolvidos pelo recurso. Condenação por fatos não debatidos pelo TED e que não foram objeto de recurso. Indevida reclassificação da conduta. 2) Provimento do recurso. Absolvição da representada. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 21 de maio de 2018. Delosmar Domingos de Mendonça Junior, Presidente em exercício. Juliano José Breda, Relator. (DOU, S.1, 24.05.2018, p. 136).

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