PEDIDO DE REVISÃO N. 49.0000.2017.006604-4/PCA. Reqte: Nestor Cândido Dias. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Goiás. Relator: Conselheiro Federal Nilson Antônio Araújo dos Santos (TO). Ementa n. 045/2018/PCA. Pedido de Revisão. Inadmissão por ausência de previsão legal. Manutenção do cancelamento da Inscrição Principal pela ilegalidade atestada e consolidada devidamente fundamentada em decisão proferida pelo Conselho Federal há mais de 20 (vinte) anos. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao pedido, nos termos do voto do Relator. Impedido de votar o Representante da OAB/Goiás. Brasília, 16 de abril de 2018. Felipe Sarmento Cordeiro, Presidente. Nilson Antônio Araújo dos Santos, Relator. (DOU, S.1, 24.05.2018, p. 134).