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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 05 de julho de 2002

Ementa 041/2002/SCA. Em se tratando de fato disciplinar ocorrido antes da entrada em vigor da Lei nº 8.906/94, a prescrição da pretensão punitiva regula-se pela Lei nº 6.838, de 29/10/1980. Hipótese em que a decisão condenatória do Tribunal de Ética e Disciplinar ocorreu mais de cinco anos após a instauração do processo disciplinar. Prescrição reconhecida, em conseqüência do que extingue-se o processo. Recurso de que se conhece e a que se dá provimento. (Recurso nº 0106/2002/SCA-RJ. Relator: Conselheiro Federal Paulo Roberto de Gouvêa Medina (MG), julga-mento: 17.06.2002, por unanimidade, DJ 05.07.2002, p. 21, S1)

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