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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 25 de abril de 2018

CONSULTA N. 49.0000.2017.003336-0/OEP. Assunto: Consulta. Incompatibilidade. Técnico do Seguro Social do INSS. Advento de nova Lei. (Lei n. 11.457/2007 e Decreto Federal n. 8.653/2016). Consulente: Dr. Gustavo Henrique de Brito Alves Freire, OAB/PE 17.244. Relator: Conselheiro Federal Tullo Cavallazzi Filho (SC). EMENTA N. 081/2018/OEP. Consulta. Caso concreto. Impossibilidade. Ausência do requisito do art. 85, IV, do Regulamento Geral do EAOAB. Não conhecimento. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por maioria, em não conhecer da consulta, nos termos do voto do Relator. Brasília, 16 de abril de 2018. Felipe Sarmento Cordeiro, Presidente em exercício. Tullo Cavallazzi Filho, Relator. (DOU, S. 1, 25.04.2018, p. 104).

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