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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 25 de abril de 2018

RECURSO N. 49.0000.2016.005035-3/OEP. Recte: R.C.O.A. (Adv: José Antonio Carvalho OAB/SP 53981). Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Sergio Eduardo Fisher (RJ). EMENTA N. 064/2018/OEP. Recurso ao Órgão Especial. Acórdão unânime da Segunda Turma da Segunda Câmara. Parecer de admissibilidade de representação exarado por Assessor da Presidência de Turma de Tribunal de Ética e Disciplina. Ausência de nulidade. Matéria pacificada pelo Conselho Federal da OAB, em composição Plenária, no julgamento da Consulta n. 49.0000.2016.001530-4/COP. Ato processual que não se reveste de caráter decisório, mas sim opinativo, e que, consequentemente, é submetido à aprovação pelo Presidente da Turma Disciplinar ou pelo Relator designado para o feito. Recurso não provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 16 de abril de 2018. Felipe Sarmento Cordeiro, Presidente em exercício. Sergio Eduardo Fisher, Relator. (DOU, S. 1, 25.04.2018, p. 103).

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