PRESTAÇÃO DE CONTAS N. 49.0000.2014.014194-9/TCA. Assunto: Prestação de Contas do Conselho Seccional da OAB/Goiás. Exercício: 2013. Interessados: Conselho Seccional da OAB/Goiás. (Gestão 2016/2018. Presidente: Lúcio Flávio Siqueira de Paiva OAB/GO 20517; Vice-Presidente: Thales José Jayme OAB/GO 9364; Secretário-Geral: Jacó Carlos Silva Coelho OAB/GO 13721; Secretária-Geral Adjunta: Delzira Santos Menezes OAB/GO 18579 e Diretor-Tesoureiro: Roberto Serra da Silva Maia OAB/GO 16660. Exercício 2013: Henrique Tibúrcio Peña OAB/GO 13404; Sebastião Macalé Caciano Cassimiro OAB/GO 8515; Julio Cesar Meirelles Mendonça Ribeiro OAB/GO 16800; Márcia Queiroz Nascimento OAB/GO 16864 e Enil Henrique de Souza Filho OAB/GO 9593). Relator: Conselheiro Federal Maurício Gentil Monteiro (SE). EMENTA N. 025/2018/TCA. Prestação de contas. Requisitos do Provimento n. 101/03, e alterações, totalmente atendidos. Constatada a prática de atos de gestão ofensivos às disposições dos arts. 56 e 57 do Regulamento Geral, reprova-se a prestação de contas referente ao exercício de 2013 do Conselho Seccional da OAB/GO. Contas irregulares. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quórum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, rejeitar a Prestação de Contas do Conselho Seccional da OAB/Goiás, relativa ao exercício 2013, nos termos do voto do Relator, parte integrante deste. Impedido de votar o Representante da OAB/Goiás. Brasília, 16 de abril de 2018. Antonio Oneildo Ferreira, Presidente. Maurício Gentil Monteiro, Relator. (DOU, S.1, 23.04.2018, p. 325).