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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 19 de abril de 2018

RECURSO N. 49.0000.2017.010487-8/SCA-STU. Recte: C.H.P.V. (Advs: Carlos Humberto Prado Vilarinho OAB/MG 118784 e outros). Recdo: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais. Relatora: Conselheira Federal Flávia Brandão Maia Perez (ES). EMENTA N. 072/2018/SCA-STU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Pedido de adiamento de julgamento recurso, fundado em motivos de saúde, comprovado por atestado médico. Indeferimento do pedido sem qualquer justificativa. Advogado que atua em causa própria. Cerceamento de defesa. Anulação do julgamento realizado pelo Conselho Seccional, determinando o retorno dos autos para que seja renovado o julgamento, respeitada a ampla defesa e o contraditório. Recurso provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Impedido de votar o Representante da OAB/Minas Gerais. Brasília, 16 de abril de 2018. Alexandre César Dantas Soccorro, Presidente. Flávia Brandão Maia Perez, Relatora. (DOU, S.1, 19.04.2018, p. 65).

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