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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 19 de abril de 2018

RECURSO N. 07.0000.2016.017724-1/SCA-PTU. Rectes: C.E.D., E.M.G.J. e R.D.S. (Advs: Carlos Eduardo Duttweiler OAB/DF 17462, Rodrigo Daniel dos Santos OAB/DF 32263, Walter José Faiad de Moura OAB/DF 17390 e outros). Recdo: Conselho Seccional da OAB/Distrito Federal. Interessados: J.G.T. e W.C.R. (Advs: José Geraldo Tardin OAB/DF 15167 e Wilson César Rascovit OAB/DF 22228). Relatora: Conselheira Federal Francilene Gomes de Brito (CE). EMENTA N. 057/2018/SCA-PTU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Prescrição. Inocorrência. Ausência do transcurso de lapso temporal superior a 05 (cinco) anos entre os marcos interruptivos. Inteligência do art. 43, § 2º, do EAOAB. Alegação de prescrição rejeitada. Angariação e captação de causas, com intervenção de terceiros. Utilização de instituto de defesa de direitos do consumidor para firmar contratos de honorários advocatícios. Advogados recorrentes que exercem a função de advogados contratados na sociedade de advogados da qual é sócio o advogado integrante da pessoa jurídica responsável pela angariação de causas. Princípio da responsabilidade pessoal. No âmbito do direito administrativo sancionador, somente o advogado que pratica uma conduta ou que para ela concorra pode ser responsabilizado disciplinarmente. Ausência de nexo de causalidade entre o exercício da profissão pelos advogados recorrentes e as atividades de angariação de causas pela pessoa jurídica utilizada pelo advogado responsável pela sociedade de advogados. Recurso provido, para julgar improcedente a representação. Acóro: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Brasília, 16 de abril de 2018. Delosmar Domingos de Mendonça Junior, Presidente em exercício. Francilene Gomes de Brito, Relatora. (DOU, S.1, 19.04.2018, p. 63).

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