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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 10 de abril de 2018

RECURSO N. 49.0000.2011.002275-0/OEP. Recte: Luiz Henrique Chaves Oliveira OAB/GO 25192 (Adv.: João Paulo Ungarelli OAB/GO 19768). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Goiás. Relator: Conselheiro Federal Felipe Sarmento Cordeiro (AL). EMENTA N. 032/2018/OEP. Recurso ao Órgão Especial do Conselho Pleno do CFOAB. Regime de incompatibilidade. Art. 28, V, da Lei n. 8.906/94. Cargo de guarda municipal. Exercício da função de assistente jurídico da Procuradoria Municipal do Estado de Goiás. Servidor cedido. Ausência de comprovação de exoneração do cargo de origem. Atividade vinculada, direta ou indiretamente, à atividade policial de qualquer natureza. Recurso improvido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por maioria, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Impedida de votar a Representante da OAB/Goiás. Brasília, 12 de março de 2018. Felipe Sarmento Cordeiro, Presidente em exercício e Relator. (DOU, S.1, 10.04.2018, p. 73).

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