CONSULTA N. 49.0000.2017.006757-8/OEP. Assunto: Consulta. Cargos da Defensoria Pública do Estado do Paraná com função de Assessores Jurídicas ou advogados. Necessidade de inscrição na OAB. Alcance do exercício da profissão. Consulente: Presidente da Câmara de Seleção da OAB/Paraná - Marilena I. Winter. Relator: Conselheiro Federal Roberto Charles de Menezes Dias (MA). EMENTA N. 031/2018/OEP. Consulta. Inscrição nos quadros da OAB. Assessores Jurídicos da Defensoria Pública do Estado do Paraná. Legislação específica que fixa como atribuição do cargo público a assessoria jurídica aos defensores públicos, em todas as suas atribuições. A atividade de assessoria jurídica é privativa de advocacia, nos termos do art. 1º, inciso II, da Lei n. 8.906/94. Consulta respondida, para declarar que os detentores do cargo de Assessor Jurídico da Defensoria Pública do Estado do Paraná devem manter suas inscrições nos quadros da OAB observando-se, contudo, as normas e incompatibilidades especiais. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em responder à consulta, nos termos do voto do Relator. Impedido de votar o Representante da OAB/Paraná. Brasília, 26 de fevereiro de 2018. Luís Cláudio da Silva Chaves, Presidente. Roberto Charles de Menezes Dias, Relator. (DOU, S.1, 10.04.2018, p. 73).