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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 10 de abril de 2018

CONSULTA N. 49.0000.2016.008087-5/OEP. Assunto: Consulta. Apresentação de defesa por advogado que exerce cargo de servidor público da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, em processos disciplinares instaurados por competência da Universidade. Consulente: Chefe da Procuradoria Jurídica junto à UTFPR - Leslie de Oliveira Bocchino. Relator: Conselheiro Federal Tullo Cavallazzi Filho (SC). EMENTA N. 019/2018/OEP. Consulta. Impedimento Artigo 30, I, EOAB, Atuação em causa própria na qualidade de advogado em processos administrativos. Impossibilidade. Conhecimento da Consulta. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em conhecer da consulta, nos termos do voto do Relator, parte integrante deste. Brasília, 08 de maio de 2017. Luís Cláudio da Silva Chaves, Presidente. Tullo Cavallazzi Filho, Relator. (DOU, S.1, 10.04.2018, p. 72).

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