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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 26 de março de 2018

RECURSO N. 49.0000.2017.008144-2/PCA. Recte: Ione Ferreira Marques. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Goiás. Relator: Conselheiro Federal Ricardo Bacelar Paiva (CE). Ementa n. 033/2018/PCA. Recurso. Guarda municipal exercendo cargo de Chefia da Advocacia Setorial da Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia. Incompatibilidade. Afronta ao artigo 28, Inciso V, da Lei 8.906/97 - EAOAB. Poder de polícia de qualquer natureza. Consulta n. 49.0000.2013.010559-3/COP. Recurso improvido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Impedida de votar a Representante da OAB/Goiás. Brasília, 12 de março de 2018. Felipe Sarmento Cordeiro, Presidente. Ricardo Bacelar Paiva, Relator. (DOU, S.1, 26.03.2018, p. 251-252)

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