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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 26 de março de 2018

RECURSO Nº 49.0000.2017.004890-5/PCA. Recte: Fernando Antônio Barbosa. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro. Relator: Conselheiro Federal Fabricio Grisi Medici Jurado (RO). Ementa n. 017/2018/PCA. Recurso. Incompatibilidade. Art. 28, V, do Estatuto. Cargo de Fiscal Sanitário, exercício genérico do poder de polícia administrativa, gerando a incompatibilidade para o exercício da advocacia, mesmo em causa própria. Aplicação do conteúdo vinculante da resposta à Consulta n. 49.0000.2013.010559-3/COP. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 11 de dezembro de 2017. Felipe Sarmento Cordeiro, Presidente. Fabricio Grisi Medici Jurado, Relator. (DOU, S.1, 26.03.2018, p. 250)

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