Menu Mobile

JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 21 de março de 2018

RECURSO N. 49.0000.2017.010226-9/SCA-TTU. Recte: C.C.M.G.J. (Advs: Sandro de Abreu Santos OAB/GO 28253 e outros). Recdo: E.A.S. (Adv: Eduardo Antunes Scartezini OAB/GO 9739). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Goiás. Relator: Conselheiro Federal Charlles Sales Bordalo (AP). EMENTA N. 053/2018/SCATTU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Acórdão não unânime de Conselho Seccional. Substabelecimento entre advogados. Pactuação quanto à partilha dos honorários. Descumprimento pelo advogado representado. Hipótese de descumprimento de cláusula contratual de natureza civil, a qual deve ser resolvida pela instância competente. Inexistência de materialidade de infração disciplinar. Afastamento da instância administrativa. Recurso não provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 12 de março de 2018. Renato da Costa Figueira, Presidente em exercício. Charlles Sales Bordalo, Relator. (DOU, S.1, 21.03.2018, p. 85)

PESQUISA DE EMENTÁRIOS

Recomendar

Relatar erro

O objetivo desta funcionalidade e de reportar um defeito de funcionamento a equipe técnica de tecnologia da OAB, para tal preencha o formulário abaixo.

Máximo 1000 caracteres