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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 21 de março de 2018

RECURSO N. 49.0000.2017.008202-5/SCA-PTU. Recte: J.O.B.S. (Advs: Arthur Bruno Fischer OAB/RJ 138292 e outra). Recda: Silvana Aparecida Pinheiro. Interessados: Conselho Seccional da OAB/Paraná e P.R.P.A. (Adv: Domingos Sávio Bregalda Gussen OAB/RJ 127405, OAB/MG 124432 e OAB/SP 276374). Relator: Conselheiro Federal Delosmar Domingos de Mendonça Junior (PB). EMENTA N. 044/2018/SCA-PTU. Recurso ao Conselho Federal. Tribunal de Ética e Disciplina. Composição. Art. 114, § 1º, do Regulamento Geral. Súmula 01/2007-OEP. Ausência de nulidade. Alteração da capitulação dos fatos. Inocorrência. Conhecimento parcial do recurso. Improvimento. 1) Os Tribunais de Ética e Disciplina podem ser compostos por advogados não conselheiros, respeitado o disposto no § 1º, do art. 114 do Regulamento Geral do EAOAB e o do Regimento Interno dos Conselhos Seccionais. Exigência de composição de órgãos julgadores por Conselheiros eleitos apenas em órgãos fracionários do Conselho Seccional para julgamento em segunda instância, a teor do art. 109, § 4º, do RG/EAOAB. 2) A parte representada se defende dos fatos descritos na peça de representação e não da definição jurídica que aos mesmos é atribuída, seja na peça inicial, no curso da instrução processual ou em segunda instância. Ausência de conversão da sanção de censura em advertência. Matéria apreciada em sede de embargos de declaração. 3) Mantida a sanção de censura em razão da gravidade dos fatos. 4) Recurso conhecido parcialmente e, nessa parte, improvido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em conhecer parcialmente do recurso e, nesse ponto, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Impedido de votar o Representante da OAB/Paraná. Brasília, 12 de março de 2018. Carlos Roberto Siqueira Castro, Presidente. Delosmar Domingos de Mendonça Junior, Relator. (DOU, S.1, 21.03.2018, p. 79)

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