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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 20 de março de 2018

PROCESSO N. 49.0000.2016.011870-1/TCA. Recte: Waldemir Malaquias da Silva OAB/GO 17034. (Adv: Waldemir Malaquias da Silva OAB/GO 17034). Recdo: Presidente do Conselho Seccional da OAB/Goiás - Lúcio Flávio Siqueira de Paiva (Gestão 2016/2018). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Goiás. Relator: Conselheiro Federal Pedro Donizete Biazotto (TO). EMENTA N. 021/2018/TCA. Recurso interposto por Conselheiro Seccional contra decisão do Conselho de que faz parte. Manifesta ilegitimidade recursal conforme entendimento sedimentado no Órgão Especial do CFOAB, ao dar interpretação aos artigos 68 e 75 da Lei 8.906/1994. Recurso não conhecido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator, parte integrante deste. Brasília, 12 de março de 2018. Antonio Oneildo Ferreira, Presidente. Pedro Donizete Biazotto, Relator. (DOU, S.1, 20.03.2018, p.123)

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