Menu Mobile

JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 20 de março de 2018

RECURSO N. 49.0000.2016.002667-0/TCA. Recte: Talmon Pinheiro Lima OAB/GO 5215. (Adv: Talmon Pinheiro Lima OAB/GO 5215). Recdos: Luiz Rodrigues da Silva OAB/GO 6913 e Odair de Oliveira Pio OAB/GO 8065. (Advs: Luiz Rodrigues da Silva OAB/GO 6913 e Odair de Oliveira Pio OAB/GO 8065). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Goiás. Relator: Conselheiro Federal José Lúcio Glomb (PR). EMENTA N. 020/2018/TCA. É da Terceira Câmara do Conselho Federal a competência para examinar recurso contra a eleição dos membros do Tribunal de Ética e Disciplina, pelo Conselho Seccional. Preclusão. Ausência de impugnação oportuna da eleição. Recurso não conhecido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator, parte integrante deste. Brasília, 12 de março de 2018. Antonio Oneildo Ferreira, Presidente. José Lúcio Glomb, Relator. (DOU, S.1, 20.03.2018, p.123)

PESQUISA DE EMENTÁRIOS

Recomendar

Relatar erro

O objetivo desta funcionalidade e de reportar um defeito de funcionamento a equipe técnica de tecnologia da OAB, para tal preencha o formulário abaixo.

Máximo 1000 caracteres