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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 06 de março de 2018

RECURSO N. 49.0000.2017.006629-8/SCA-PTU. Recte: J.B.S.J. (Adv: João Benedito da Silva Júnior OAB/SP 175292). Recda: Fabíola Franco Ferreira. Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Carlos Roberto Siqueira Castro (RJ). EMENTA N. 018/2018/SCA-PTU. Recurso ao Conselho Federal. Acórdão não unânime de Conselho Seccional. Cerceamento de defesa. Advogado que justifica a impossibilidade de comparecer à audiência de instrução, por motivos profissionais. Realização da audiência de instrução, com oitiva da parte representante, sem a nomeação de defensor ad hoc para o ato. Ausência do exercício do contraditório. Nulidade processual que se reconhece, para anular o processo desde a realização da audiência de instrução e, em consequência, declarar extinta a pretensão punitiva da OAB, ante o implemento da prescrição (art. 43 do EAOAB). Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 26 de fevereiro de 2018. Carlos Roberto Siqueira Castro, Presidente e Relator. (DOU, S.1, 06.03.2018, p. 71)

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