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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 13 de junho de 2002

Ementa 026/2002/SCA. Recurso contra decisão do Conselho Seccional que ratificou decisão unânime do Tribunal de Ética e Disciplina, com aplicação da pena de 60 dias de suspensão, por infração ao art. 34, inciso XX e XXV, da Lei 8.906/94. O pagamento de crédito ao cliente após a instauração do devido processo legal não isenta o infrator da pena prevista no art. 37, inciso I, da lei 8.906/94. Não tendo sido a decisão recorrida unânime, conheço do recurso, porém, não vislumbrando vícios nos julgamentos, nego-lhe provimento, mantendo-se a decisão do Conselho Seccional. (Recurso nº 0039/2002/SCA-MS. Relator: Conselheiro Ednaldo do Nascimento Silva (RR), julgamento: 09.05.2002, por maioria, DJ 13.06.2002, p. 468, S1)

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