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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 01 de fevereiro de 2018

CONSULTA N. 49.0000.2016.010705-3/OEP. Assunto: Consulta. Contagem de prazo. Consulente: Conselheiro Seccional da OAB/Pernambuco - Gustavo Henrique de Brito Alves Freire OAB/PE 17244. Relator: Conselheiro Federal Marcus Felipe Botelho Pereira (ES). EMENTA N. 013/2018/OEP. Consulta. Ausência dos requisitos de admissibilidade. Consulta que não tem por finalidade manifestação a respeito das matérias relativas à competência das Câmaras especializadas ou sobre interpretação do Estatuto da Advocacia e da OAB, do Regulamento Geral, do Código de Ética e Disciplina e dos Provimentos, mas, sim, de questionar os motivos que levarem este CFOAB a editar a Resolução n. 09/2016-COP (art. 139, caput, do Regulamento Geral do EAOAB), sobre a contagem de prazos em dias úteis. Consulta arquivada. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em arquivar a consulta, nos termos do voto do Relator. Brasília, 11 de dezembro de 2017. Marcelo Lavocat Galvão, Presidente em exercício. Henrique da Cunha Tavares, Relator ad hoc. (DOU, S.1, 01.02.2018, p. 190)

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