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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 13 de junho de 2002

Ementa 024/2002/SCA. PROCESSO DISCIPLINAR. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DE-FESA - INEXISTÊNCIA - LOCUPLETAMENTO ILÍCITO NÃO CARACTERIZADO - VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Esclarecimentos prestados durante a sessão de julgamento não configura cerceamento de defesa. Resistindo o cliente, sem justo motivo, em receber do advogado quantia a que faz jus, não caracteriza locupletamento punível, respondendo o representado pela violação a regras deontológicas da profissão, em face da demora na prestação efetiva das contas, quando não comprovada a má fé. (Recurso nº 0020/2001/SCA-SC. Relator: Conselheiro José Cruz Macedo (DF). Pedido de Vista: Conselheiro Gilberto Piselo do Nascimento (RO), julgamento: 09.05.2002, por maioria, DJ 13.06.2002, p. 468, S1)

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