Menu Mobile

JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 01 de fevereiro de 2018

RECURSO N. 49.0000.2014.012000-9/OEP. Recte: M.D.S. (Adv: Álvaro Francisco do Nascimento OAB/GO 8406). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Goiás. Relator: Conselheiro Federal Fernando Santana Rocha (BA). EMENTA N. 004/2018/OEP. Recurso. Inidoneidade. Comprovação da perda de condição pessoal para a inscrição na OAB: participação ativa em fraude no exame de ordem na Seccional de Goiás. Observância do devido processo legal de apuração, e rejeitada a arguição de prescrição. Hipótese que não se confunde com a de processo ético disciplinar, em razão de desvios na prática da profissão, mas significa incapacidade moral para o exercício da advocacia. Cancelamento da inscrição, nos termos do art. 8º, VI, c/c o art. art. 11, V, do EAOAB. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 8º, § 3º, da Lei 8.906/94, por unanimidade, em acolher o voto do relator, parte integrante deste, não conhecendo do recuso. Impedida de votar a Representante da OAB/Goiás. Brasília, 11 de dezembro de 2017. Luís Cláudio da Silva Chaves, Presidente. Fernando Santana Rocha, Relator. (DOU, S.1, 01.02.2018, p. 189)

PESQUISA DE EMENTÁRIOS

Recomendar

Relatar erro

O objetivo desta funcionalidade e de reportar um defeito de funcionamento a equipe técnica de tecnologia da OAB, para tal preencha o formulário abaixo.

Máximo 1000 caracteres