CONSULTA N. 49.0000.2017.006965-0/OEP. Assunto: Consulta. Compra de crédito de titularidade originária de reclamantes, por parte de seus advogados. Consulente: Ministro Vice-Presidente do Tribunal Superior do Trabalho - Emmanoel Pereira. Relator: Conselheiro Federal Elton José Assis (RO). Vista: Conselheiro Federal Marcelo Lavocat Galvão (DF). EMENTA N. 151/2017/OEP. Consulta. Compra de crédito trabalhista. Titularidade de Reclamantes. Advogados. Constitui prática antiética no seio da advocacia, a compra de créditos trabalhistas, em quaisquer fases processuais, em razão de ser prática moralmente condenável, com a sobreposição dos interesses do patrono ao do cliente em afronta ao disposto no art. 5º, do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil e do art. 34, XX do EAOAB. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quórum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em conhecer em parte da consulta formulada, e, nessa parte respondêla. Brasília, 23 de outubro de 2017. Luís Cláudio da Silva Chaves, Presidente. Elton José Assis, Relator. (DOU, S.1, 27.10.2017, p. 135)