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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 27 de outubro de 2017

CONSULTA N. 49.0000.2017.003954-3/OEP. Assunto: Consulta. Impedimentos e incompatibilidades para o exercício da advocacia e participação em Conselho Seccional da OAB. Consulente: Presidente do Conselho Seccional da OAB/Maranhão - Thiago Roberto Morais Diaz - Gestão 2016/2018. Relator: Conselheiro Federal Fernando Santana Rocha (BA). EMENTA N. 150/2017/OEP. Consulta. Incompatibilidade total ou parcial para o exercício da advocacia, decorrente de assunção subsequente, por conselheiro seccional, de cargo ou função comissionada na administração pública, nominadamente os de Procurador Geral de Estado ou de Município, Secretário de Estado ou de Município e de Coordenador do Procon. Hipóteses de extinção automática e antes do término do mandato que exerçam no âmbito do Sistema OAB. Ato declaratório da Presidência, de ofício, e escolha de substituto, caso não haja suplente eleito. Interpretação sistemática do disposto nos arts. 27, 28 e 29, combinados com o art. 66, estes do EAOAB, e mais a disciplina do art. 131, § 5º, c e d do Regulamento Geral. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por maioria, em responder à Consulta nos termos do voto do Relator. Impedido de votar o Representante da OAB/Maranhão. Brasília, 23 de outubro de 2017. Luís Cláudio da Silva Chaves, Presidente. Fernando Santana Rocha, Relator. (DOU, S.1, 27.10.2017, p. 135)

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