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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 27 de outubro de 2017

CONSULTA N. 49.0000.2017.000966-0/OEP. Assunto: Consulta. Utilização de placas de publicidade em escritórios de advocacia. Consulente: OAB/Rio de Janeiro - Subprocurador-Geral - Thiago Gomes Morani. Relator: Conselheiro Federal Ary Raghiant Neto (MS). EMENTA N. 148/2017/OEP. Consulta. Utilização de placas de publicidade em escritórios de advocacia. Publicidade. Matéria afeta ao Conselho Pleno com sugestão de edição de Provimento. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em afetar a matéria ao Conselho Pleno, nos termos do voto do Relator. Brasília, 23 de outubro de 2017. Luís Cláudio da Silva Chaves, Presidente. Ary Raghiant Neto, Relator. (DOU, S.1, 27.10.2017, p. 134)

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