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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 26 de outubro de 2017

RECURSO N. 49.0000.2017.003852-0/SCA-TTU. Recte: C.G.C. (Advs: Cesar Gomes Calille OAB/SP 115863 e outros). Recdo: B.S.S/A e outros. Reptes. legais: A.R.S.V., A.M.C. e I.L.G.J. (Advs: Ademilson Francisco da Silva OAB/SP 141101, Camila Teixeira de Freitas OAB/SP 273051, Regiane Cristina Marujo OAB/SP 240977, Renato Tadeu Rondina Mandaliti OAB/SP 115762 e outros). Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Gustavo Ramiro Costa Neto (PE). EMENTA N. 187/2017/SCA-TTU. RECURSO ao Conselho Federal. Parecer de admissibilidade. Assessores. Matéria pacificada por Consulta respondida pelo Pleno do CFOAB. Publicação. Advogado em causa própria. Art. 137-D, § 4º, do Regulamento Geral, in fine. Publicação do nome por completo. Ausência de nulidades. Mérito recursal não analisado, por demandar apenas reexame de questões fáticas e probatórias. RECURSO parcialmente conhecido, quanto às nulidades arguidas e, nesse ponto, improvido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em conhecer parcialmente do recurso e, nesse ponto, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Brasília, 23 de outubro de 2017. Renato da Costa Figueira, Presidente em exercício. Gustavo Ramiro Costa Neto, Relator. (DOU, S.1, 26.10.2017, p.185)

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