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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 29 de setembro de 2017

CONSULTA N. 49.0000.2017.006636-0/OEP. Assunto: Consulta. Policial Rodoviário Federal. Medida Provisória n. 797/2017. Jornada de trabalho. Inscrição nos quadros da OAB. Consulente: Diego Henrique Figueiredo de Freitas. Relator: Conselheiro Federal Erik Limongi Sial (PE). EMENTA N. 134/2017/OEP. CONSULTA. INCOMPATIBILIDADE DO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA POR OCUPANTES DE CARGOS OU FUNÇÕES VINCULADAS DIRETA OU INDIRETAMENTE À ATIVIDADE POLICIAL. INEXISTÊNCIA DO CONFLITO DE NORMAS. EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA DE Nº 792/2017 QUE NÃO AFASTA O ART. 28, INCISO V, DA LEI FEDERAL DE Nº 8.906/94 (EAOAB). Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, responder à consulta, nos termos do voto do Relator. Brasília, 18 de setembro de 2017. Felipe Sarmento Cordeiro, Presidente em exercício. Erik Limongi Sial, Relator. (DOU, S.1, 29.09.2017, p. 216)

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