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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 21 de setembro de 2017

RECURSO N. 49.0000.2017.002044-9/SCA-TTU. Recte: C.H.F.S. (Adv: Carlos Humberto Fernandes Silva OAB/PR 69819). Recdo: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relator: Conselheiro Federal José Agenor Dourado (MA). EMENTA N. 168/2017/SCA-TTU. Recurso ao Conselho Federal. Sustentação oral após a leitura do relatório e voto pelo Relator. Ausência de nulidade. Matéria pacificada pela jurisprudência deste Conselho Federal. Notificação. Envio de correspondência para endereço diverso daquele constante do cadastro do advogado. Violação ao art. 137-D, caput, do Regulamento Geral. Anulação do feito, desde a notificação inicial. Devolução dos autos à origem, para renovação dos atos de instrução, com a notificação do advogado para a defesa prévia remetida para o endereço constante de seu cadastro. Recurso provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 18 de setembro de 2017. Renato da Costa Figueira, Presidente em exercício. Gustavo Ramiro Costa Neto, Relator ad hoc. (DOU, S.1, 21.09.2017, p. 190)

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