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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 20 de setembro de 2017

HOMOLOGAÇÃO DE REGIMENTO INTERNO N. 49.0000.2017.006492-9/SCA. Assunto: Homologação de Regimento Interno do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/Pernambuco. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Pernambuco. Relator: Conselheiro Federal Leon Deniz Bueno da Cruz (GO). EMENTA N. 020/2017/SCA. Homologação do Regimento Interno do Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho Seccional da OAB/Pernambuco. Art. 74 do Código de Ética e Disciplina. Norma regimental devidamente aprovada pelo Conselho Seccional. Disposições normativas internas que se encontram em harmonia com as normas de regência da advocacia. Regimento interno que se homologa, para que produza todos os seus efeitos legais, com a recomendação de que esteja disponível em site de internet do Conselho Seccional e seja publicado, na íntegra, na imprensa oficial, para que se dê ampla publicidade. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em homologar o Regimento Interno, nos termos do voto do Relator. Impedido de votar o Representante da OAB/Pernambuco. Brasília, 18 de setembro de 2017. Ibaneis Rocha Barros Junior, Presidente. Elton Sadi Fülber, Relator ad hoc. (DOU, S.1, 20.09.2017, p. 78)

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