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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 29 de agosto de 2017

RECURSO N. 49.0000.2016.012305-9/SCA-STU. Recte: A.C.E.S. (Advs: Antonio Carlos Ewbank Seixas OAB/SP 16654, Antonio Moraes da Silva OAB/SP 20470 e outro). Recdo: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Leon Deniz Bueno da Cruz (GO). EMENTA N. 156/2017/SCA-STU. Recurso ao Conselho Federal. Cerceamento de defesa. Ausência de notificação do patrono do advogado representado para comparecer à sessão de julgamento. Nulidade absoluta. Renovação do julgamento com determinação de regular notificação do representado e de seu advogado constituído. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 21 de agosto de 2017. Alexandre César Dantas Soccorro, Presidente. Leon Deniz Bueno da Cruz, Relator. (DOU, S.1, 29.08.2017, p. 68)

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