Menu Mobile

JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 29 de agosto de 2017

RECURSO N. 49.0000.2016.012282-6/SCA-STU. Recte: E.A.M. (Advs: Abel Ferreira OAB/PR 13490 e Eliana Alves de Moraes OAB/PR 15417). Recdo: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relator: Conselheiro Federal Eliseu Marques de Oliveira (MG). EMENTA N. 155/2017/SCASTU. Recurso ao Conselho Federal. Processo de exclusão de advogado dos quadros da OAB. Artigo 38, inciso II, da Lei n. 8.906/94. Cerceamento de defesa. Inocorrência. 1) Advogada devidamente notificada para a sessão de julgamento, por meio de edital, nos termos do artigo 137-D, § 4º, do Regulamento Geral. Alegação de que a condenação disciplinar se baseou na inadimplência de anuidades. Alegação infundada. 2) Condenação fundamentada na pratica de vários atos extremamente graves, como utilização de alvará judicial falsificado para levantamento e apropriação de valores, condenando a representada pela inidoneidade moral para o exercício da advocacia. Prescrição. Inocorrência. 3) Inteligência do art. 43 do EAOAB. Mérito. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão recorrida. 4) Aplicação do princípio tantum devolutum quantum appellatum. Considerando a ausência de impugnação específica do fundamento adotado pela decisão recorrida, verifica-se a existência de fundamento autônomo inatacado, suficiente à sua manutenção. Recurso parcialmente conhecido e improvido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 108 do Regulamento Geral, por unanimidade, em conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Brasília, 21 de agosto de 2017. Alexandre César Dantas Soccorro, Presidente. Eliseu Marques de Oliveira, Relator. (DOU, S.1, 29.08.2017, p. 68)

PESQUISA DE EMENTÁRIOS

Recomendar

Relatar erro

O objetivo desta funcionalidade e de reportar um defeito de funcionamento a equipe técnica de tecnologia da OAB, para tal preencha o formulário abaixo.

Máximo 1000 caracteres