Menu Mobile

JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 29 de agosto de 2017

RECURSO N. 49.0000.2016.009713-3/SCA-PTU. Recte: F.O.C.C. (Advs: Flaviane Oliveira da Cunha Cardoso OAB/GO 25332 e Vanessa Cândido da Costa OAB/GO 19445). Recdo: S.L.C.S.DPVAT.S/A. Reptes. legais: M.D.L. e J.M.B.N. (Advs: Ricardo da Silva Monteiro OAB/MT 3301/O e OAB/GO 37546-A e outros). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Goiás. Relator: Conselheiro Federal Carlos Roberto Siqueira Castro (RJ). EMENTA N. 137/2017/SCA-PTU. Recurso ao Conselho Federal. Acórdão não unânime de Conselho Seccional. Prática de ato destinado a fraudar a lei, conduta incompatível com a advocacia e tornar-se a advogada moralmente inidônea para o exercício da profissão. Utilização de documentos falsos para recebimento de indenização do seguro DPVAT. Infrações disciplinares parcialmente configuradas. Inidoneidade moral. Ausência de condenação penal. Fatos que não ultrapassam a gravidade dos enquadramentos típicos pelos quais restou condenada. Afastamento da infração prevista no art. 34, inciso XXVII, do EAOAB. Recurso parcialmente provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 21 de agosto de 2017. Carlos Roberto Siqueira Castro, Presidente e Relator. (DOU, S.1, 29.08.2017, p. 63)

PESQUISA DE EMENTÁRIOS

Recomendar

Relatar erro

O objetivo desta funcionalidade e de reportar um defeito de funcionamento a equipe técnica de tecnologia da OAB, para tal preencha o formulário abaixo.

Máximo 1000 caracteres