Menu Mobile

JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 25 de agosto de 2017

RECURSO N. 49.0000.2017.001027-5/TCA. Recte: Chapa - OAB que Queremos. Repte. Legal: Lúcio Flávio Siqueira de Paiva OAB/GO 20517. (Advs: Anna Raquel Gomes Pereira OAB/GO 25589, Diogo Gonçalves de Oliveira Mota OAB/GO 28816 e outros). Recdo: Chapa - OAB Independente. Repte. Legal: Enil Henrique de Sousa Filho OAB/GO 9593. (Advs: Arthur Penido Bech OAB/GO 35558, Mônica Araújo de Moura OAB/GO 26024 e outros). Interessados: Conselho Seccional da OAB/Goiás, Comissão Eleitoral do Conselho Seccional da OAB/Goiás e Leon Deniz Bueno da Cruz OAB/GO 11430. Relator: Conselheiro Federal Roberto Charles de Menezes Dias (MA). EMENTA N. 051/2017/TCA. Conselho Seccional da OAB/Goiás. Eleições 2015. Declaração de adimplência em todas as seccionais nas quais o candidato mantém inscrição. Arts. 131, § 5º, "b", e 131-A, § 2º, do Regulamento Geral. Arts. 4º, § 2º, e 5º, I, do Provimento n. 146/2011-CFOAB. Cancelamento de inscrição suplementar. Efeitos. Recurso provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em acolher o voto do Relator, parte integrante deste. Impedido de votar o Representante da OAB/Goiás. Brasília, 21 de agosto de 2017. Antonio Oneildo Ferreira, Presidente. Roberto Charles de Menezes Dias, Relator. (DOU, S.1, 25.08.2017, p. 298)

PESQUISA DE EMENTÁRIOS

Recomendar

Relatar erro

O objetivo desta funcionalidade e de reportar um defeito de funcionamento a equipe técnica de tecnologia da OAB, para tal preencha o formulário abaixo.

Máximo 1000 caracteres