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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 18 de fevereiro de 2002

Ementa 138/2001/SCA. A regulamentação do sigilo em processos disciplinares constitui matéria regimental, de que deve ocupar-se o Regimento Interno do Tribunal de Ética e Disciplina, aplicando-se-lhe, subsidiariamente, o que dispuser o Regimento Interno do respectivo Conselho Seccional. Matéria a respeito da qual não cabe estabelecer normas de padronização, seja por meio de Provimento, seja por meio de Resolução Regulamentar do Código de Ética e Disciplina. Hipótese de vir a adotar-se, a esse respeito, recomendação, com o objetivo proposto, no Manual de Procedimentos do Processo Ético - Disciplinar. (Recurso nº 2.429/2001/SCA. Relator: Conselheiro Paulo Roberto de Gouvêa Medina (MG), julgamento: 10.12.2001, por unanimidade, DJ 18.02.2002, p. 864, S1)

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