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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 29 de junho de 2017

RECURSO N. 49.0000.2016.011048-0/SCATTU. Recte: J.B.S.J. (Adv: João Benedito da Silva Júnior OAB/SP 175292). Recda: Rosângela Ribeiro de Jesus. Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Renato da Costa Figueira (RS). EMENTA N. 122/2017/SCA-TTU. Recurso ao Conselho Federal. Juntada de documentos quando do julgamento de recurso pelo Conselho Seccional. Ausência de oportunidade de o advogado se manifestar sobre os documentos, que influenciaram na formação da convicção do julgador. Violação à ampla defesa e ao contraditório. Anulação do julgamento, com retorno dos autos para que seja oportunizado ao advogado manifestar-se sobre a documentação juntada e, após, renovação do julgamento do recurso interposto ao Conselho Seccional. Recurso parcialmente provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 26 de junho de 2017. Renato da Costa Figueira, Presidente em exercício e Relator. (DOU, S.1, 29.06.2017, p.74)

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