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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 08 de janeiro de 2002

Ementa 131/2001/SCA. Decisão da Câmara colidente com decisão do Órgão Especial. Exame da matéria revela que formulação de consulta não observou os requisitos. Nulidade ?ab initio? da consulta. Comunicação ao Órgão Especial para desconstituição da consulta. Matéria já alcançada pela coisa julgada. Requerimento indeferido. (Recurso nº 2.424/2001/SCA. Relator: Conselheiro Roberto Gonçalves de Freitas Filho (PI), julgamento: 13.11.2001, por unanimidade, DJ 08.01.2002, p. 45, S1)

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