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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 29 de junho de 2017

RECURSO N. 49.0000.2016.012139-2/SCA-PTU. Recte: C.A.O. (Def. Dativo: Marco Túlio Guimarães Eboli OAB/RJ 200966). Recdo: Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro. Relator: Conselheiro Federal Wanderley Cesário Rosa (AC). EMENTA N. 125/2017/SCA-PTU. Recurso ao Conselho Federal. Juntada de documentos quando da interposição de recurso pelo Presidente do Conselho Seccional. Ausência de notificação do defensor dativo para manifestar-se acerca de tais documentos. Violação à ampla defesa e ao contraditório. O advogado representado restou defendido em toda a instrução processual por defensor dativo, bem como no julgamento em primeira instância, razão pela qual deveria ter sido notificado para manifestar-se sobre os documentos, que influenciaram na formação da convicção do julgador. Anulação do despacho que deixou de determinar a notificação do defensor dativo, com retorno dos autos para que seja oportunizado ao advogado manifestar-se sobre a documentação juntada e, após, renovação do julgamento do recurso interposto ao Conselho Seccional. Recurso parcialmente provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 26 de junho de 2017. Delosmar Domingos de Mendonça Junior, Presidente em exercício. Wanderley Cesário Rosa, Relator. (DOU, S.1, 29.06.2017, p.68)

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