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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 29 de junho de 2017

RECURSO N. 49.0000.2016.011931-0/SCA-PTU. Recte: A.H.S. (Advs: André Honorato da Silva OAB/SP 125266, Ferdinand Georges de Borba d'Orleans e d'Alençon OAB/RS 100800 e outro). Recdo: Espólio de Josefa Alves Martins dos Santos. Repte. legal: Daniela Tatiana Martins dos Santos. Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Elton Sadi Fülber (RO). EMENTA N. 123/2017/SCA-PTU. Recurso ao Conselho Federal. Cerceamento de defesa. Inocorrência. A ausência da representante na audiência instrução, não caracteriza, por si só, o desinteresse no prosseguimento do processo disciplinar, como também não induz o seu arquivamento, porquanto nos processos regidos pela Lei nº. 8.906/94, ainda que haja manifestação de desistência, essa não tem o condão de extinguir o processo ou obstar a análise dos recursos, notadamente em razão da indisponibilidade do poder disciplinar conferido à OAB pelo Estatuto da Advocacia e da OAB. O advogado representado compareceu à audiência redesignada, ocasião em que exerceu seu direito de defesa, com o seu depoimento pessoal. Prescrição. Inocorrência. Inteligência do art. 43 do EAOAB e Súmula 01/2011-COP. Recusa à prestação de contas. Infração disciplinar configurada. Reiteração. Recurso parcialmente conhecido, quanto à nulidade e prescrição arguidas e, nesse ponto, improvido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em conhecer parcialmente do recurso e, nesta parte, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Brasília, 26 de junho de 2017. Delosmar Domingos de Mendonça Junior, Presidente em exercício. Elton Sadi Fülber, Relator. (DOU, S.1, 29.06.2017, p.68)

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