CONSULTA N. 49.0000.2016.010560-3/OEP. Assunto: Consulta. Impedimento. Art. 30, I, do Estatuto da Advocacia e da OAB. Exercício da Advocacia contra a Fazenda Pública. Abrangência. Consulente: Wilbran Schneider Borges Junior OAB/MS 20449. Relator: Conselheiro Federal Joaquim Felipe Spadoni (MT). EMENTA N. 075/2017/OEP. Consulta. Impedimento. Servidor Público vinculado à União. Consulta não formulada em tese. Inobservância do art. 85, inc. IV do Regulamento Geral do Estatuto da OAB. Não Conhecimento. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em não conhecer da consulta, nos termos do voto do Relator. Brasília, 8 de maio de 2017. Felipe Sarmento Cordeiro, Presidente em exercício. Joaquim Felipe Spadoni, Relator. (DOU, S.1, 24.05.2017, p. 90)