RECURSO N. 49.0000.2016.010587-1/SCA-PTU. Rectes: G.C.P. e J.J.S. (Advs: Getúlio Carneiro Pimenta OAB/GO 27485 e Janaina de Jordão e Silva OAB/GO 25058). Recda: Daniella de Souza Bezerra. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Goiás. Relator: Conselheiro Federal Alexandre Mantovani (MS). EMENTA N. 095/2017/SCAPTU. Recurso ao Conselho Federal. Decisão não unânime do Conselho Seccional. Advogado que recebe valores pertencentes ao cliente e promove o desconto de despesas processuais, sem demonstrar sua natureza e sem qualquer autorização ou expressa previsão contratual. Locupletamento e recusa à prestação de contas. Infrações disciplinares configuradas. Recurso não provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 3 de abril de 2017. Everaldo Bezerra Patriota, Presidente em exercício. Alexandre Mantovani, Relator. (DOU, S.1, 07.04.2017, p. 127)