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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 07 de abril de 2017

RECURSO N. 49.0000.2016.008662-8/SCA-TTU. Recte: L.C.C. (Adv: Armando Luiz Babone OAB/SP 61889 e Luiz Carlos de Carvalho OAB/SP 93167). Recdo: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Aurino Bernardo Giacomelli Carlos (RN). EMENTA N. 082/2017/SCA-TTU. Recurso ao Conselho Federal. Nulidade. Ausência de notificação válida na fase instrutória. Inocorrência. Advogado devidamente notificado no endereço constante do cadastro da Seccional, nos termos do 137-D, § 1º, do Regulamento Geral. Cerceamento de defesa. Alegação infundada. A testemunha arrolada restou notificada no endereço indicado pelo representado. Não comparecimento e ausência de qualquer irresignação, oportunamente, nesse sentido. Prejuízo à defesa não demonstrado. Preclusão. Prescrição. Inocorrência. Inteligência do art. 43 do EAOAB e da Súmula 01/2011-COP. Mérito recursal não analisado em razão da nítida pretensão ao reexame de fatos e provas por esta instância extraordinária, circunstância não admitida pelo artigo 75 da Lei n. 8.906/94. Recurso improvido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 3 de abril de 2017. Renato da Costa Figueira, Presidente em exercício. Aurino Bernardo Giacomelli Carlos, Relator. (DOU, S.1, 07.04.2017, p. 130-131)

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