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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 29 de março de 2017

CONSULTA N. 49.0000.2016.008714-6/OEP. Assunto: Consulta. Participação do Relator que proferiu parecer de enquadramento em processo disciplinar em julgamento pela Turma julgadora. Consulente: Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/São Paulo - Fernando Calza de Salles Freire. Relator: Conselheiro Federal Sergio Eduardo Fisher (RJ). EMENTA N. 035/2017/OEP. Consulta. Participação do Relator que tenha proferido parecer de enquadramento, em um procedimento disciplinar, no julgamento pela Turma Julgadora. Possibilidade. Vedação apenas da Relatoria, e não da participação. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em responder à consulta nos termos do voto do Relator. Brasília, 13 de fevereiro de 2017. Ibaneis Rocha Barros Junior, Presidente em exercício. Erick Venâncio Lima do Nascimento, Relator ad hoc. (DOU, S.1, 29.03.2017, p. 97)

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