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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 20 de março de 2017

RECURSO N. 49.0000.2016.007309-0/SCA-PTU. Recte: G.C. (Advs: Claudio Andrei Cathcart OAB/SC 13424, Marcelo Luciano Vieira de Mello OAB/SC 14328 e outros). Recdo: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina. Relator: Conselheiro Federal Juliano José Breda (PR). EMENTA N. 060/2017/SCA-PTU. Recurso ao Conselho Federal. Defesa patrocinada por defensor dativo. Ausência de nulidades processuais. Desnecessidade de notificação do advogado para os atos do processo, após a designação de defensor dativo, visto que demonstrado desinteresse em colaborar para a solução dos fatos em apuração. Nulidades afastadas. Recurso não provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 13 de março de 2017. Carlos Roberto Siqueira Castro, Presidente. Juliano José Breda, Relator. (DOU, S.1, 20.03.2017, p. 153)

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