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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 22 de fevereiro de 2017

RECURSO N. 49.0000.2013.005903-4/TCA. Recte: Presidente do Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro. Recdo: José Luiz Mazzaro OAB/RJ 42299. (Adv: Dalila Loureiro OAB/RJ 34818). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro. Relator: Conselheiro Federal Severino de Sousa Oliveira (DF). EMENTA N. 015/2017/TCA. Anuidades. Isenção. Remissão. Cancelamento de inscrição. Sobrestamento do processamento do recurso sob análise até que se efetive o pronunciamento unificador de jurisprudência do Conselho Pleno nos autos da Consulta n. 49.0000.2013.001560-0/COP, tratando em tese da matéria discutida. Baixa de inscrição com pendência de valores devidos à Entidade. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em acolher o voto do Relator, parte integrante deste. Brasília, 05 de dezembro de 2016. Antonio Oneildo Ferreira, Presidente. Severino de Sousa Oliveira, Relator. (DOU, S.1, 22.02.2017, p. 106)

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