RECURSO N. 49.0000.2016.004948-0/SCA-TTU. Recte: C.L.N. (Adv: Cristiane Leandro de Novais OAB/SP 181384). Recdo: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Nelson Ribeiro de Magalhães e Souza (PA). EMENTA N. 029/2017/SCA-TTU. Recurso ao Conselho Federal. Publicidade imoderada. Infração ética configurada. Prescrição. Inocorrência. Inteligência do art. 43 do EAOAB. Notificação por edital. Possibilidade. Art. 137-D do Regulamento Geral. Alegação de impedimento do Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da Seccional e dos membros julgadores da Turma Disciplinar, sob alegação de que seriam advogados de partes adversas em processos judiciais. Ausência de qualquer fundamento jurídico. Recurso não provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 13 de fevereiro de 2017. Renato da Costa Figueira, Presidente em exercício. Nelson Ribeiro de Magalhães e Souza, Relator. (DOU, S.1, 16.02.2017, p. 93)