Menu Mobile

JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 01 de fevereiro de 2017

CONSULTA N. 49.0000.2016.006997-5/OEP. Assunto: Advogado do Centro de Referência de Assistência Social. Jornada de trabalho e piso salarial. Consulente: José Rodrigues Carvalheiro Neto OAB/SP 132382. Relator: Conselheiro Federal Tullo Cavallazzi Filho (SC). EMENTA N. 017/2017/OEP. Consulta. Caso concreto. Impossibilidade. Ausência do requisito do art. 85, IV, do Regulamento Geral do EAOAB. Não conhecimento. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em não conhecer da consulta, nos termos do voto do Relator, parte integrante deste. Brasília, 05 de dezembro de 2016. Luís Cláudio da Silva Chaves, Presidente. Tullo Cavallazzi Filho, Relator. (DOU, S.1, 01.02.2017, p. 124)

PESQUISA DE EMENTÁRIOS

Recomendar

Relatar erro

O objetivo desta funcionalidade e de reportar um defeito de funcionamento a equipe técnica de tecnologia da OAB, para tal preencha o formulário abaixo.

Máximo 1000 caracteres