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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 01 de fevereiro de 2017

CONSULTA N. 49.0000.2016.009998-8/OEP. Assunto: Legitimidade de Conselheiro Seccional para recorrer de decisões proferidas pelo Conselho a que pertence. Consulente: Presidente do Conselho Seccional da OAB/Goiás - Lúcio Flávio Siqueira de Paiva OAB/GO 20517 - Gestão 2016/2018. Relator: Conselheiro Federal Helder José Freitas de Lima Ferreira (AP). EMENTA N. 003/2017/OEP. Consulta. Interposição de recursos no âmbito da OAB. Interpretação dos arts. 68 e 75, parágrafo único, do Estatuto da Advocacia e da OAB. Legitimidade exclusiva do Presidente do Conselho Seccional e dos interessados, não sendo extensível a Conselheiro Seccional. Recurso Inexistente e que não enseja efeito suspensivo. Consulta conhecida e respondida. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em responder à consulta, nos termos do voto do Relator. Brasília, 07 de novembro de 2016. Felipe Sarmento Cordeiro, Presidente em exercício. Ary Raghiant Neto, Relator ad hoc. (DOU, S.1, 01.02.2017, p. 123)

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