MEDIDA CAUTELAR N. 49.0000.2015.011468-5/TCA. Reqte: Chapa - OAB que Queremos. Repte Legal: Lúcio Flávio Siqueira de Paiva OAB/GO 20517. (Advs: Bruno Aurélio Rodrigues da Silva Pena OAB/GO 33670 e outros). Reqdo: Comissão Eleitoral do Conselho Seccional da OAB/Goiás. Interessados: Conselho Seccional da OAB/Goiás e Leon Deniz Bueno da Cruz OAB/Goiás 18455. Litisconsorte: Chapa - OAB Independente. Repte Legal: Enil Henrique de Souza Filho OAB/GO 9593. (Advs: Arthur Penido Bech OAB/GO 35558, Mônica Araújo de Moura OAB/GO 26024 e outros). Relator: Conselheiro Federal Roberto Charles de Menezes Dias (MA). EMENTA N. 087/2016/TCA. Medida cautelar. Liminar. Eleições. Candidatura. Deferimento. Referendo da Terceira Câmara. Art. 71, § 4º, do Regulamento Geral. Perda de objeto. Arquivamento. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, pela perda do objeto, nos termos do voto do Relator, parte integrante deste. Impedido de votar o Representante da OAB/Goiás. Brasília, 07 de novembro de 2016. Antonio Oneildo Ferreira, Presidente. Roberto Charles de Menezes Dias, Relator. (DOU, S.1, 11.11.2016, p. 130)