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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 07 de novembro de 2016

CONSULTA N. 49.0000.2016.001476-2/OEP. Origem: Conselho Seccional da OAB/Goiás. Processo n. 2016/00660 de 29/01/2016 (Protocolo n. 396609 de 29/01/2016). Assunto: Exercício da advocacia por Procurador Geral do Município de Piracanjuba/GO. Consulente: Procurador do Município de Piracanjuba - Pedro Ulysses Buritisal Alves de Souza OAB/GO 27575. Relator: Conselheiro Federal Roberto Charles de Menezes Dias (MA). EMENTA N. 152/2016/OEP. Consulta. Caso concreto. Impossibilidade. Arquivamento. Ausência do requisito do art. 85, inciso IV, do Regulamento Geral do EAOAB. Consulta não respondida. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em não conhecer da consulta, nos termos do voto do Relator. Brasília, 07 de novembro de 2016. Felipe Sarmento Cordeiro, Presidente em exercício. Roberto Charles de Menezes Dias, Relator. (DOU, S.1, 16.11.2016, p. 132)

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